A
Comissão é um mecanismo nacional independente que assistirá a reconciliação
entre timorenses e procurará encontrar a verdade relativa à violação de
direitos humanos cometidos entre 1974 e 1999. A Comissão foi inicialmente
proposta pelo CNRT. Posteriormente, estabelecida como uma comissão composta por
representantes do CNRT, seis timorenses, ONGs, ACNUR e a divisão de Direitos
Humanos da UNTAET. Esta Comissão deslocou-se à todos os distritos para
auscultar a opinião pública em relação a ideia de criação da mesma. Depois
do Conselho Nacional ter aprovado o regulamento
que estabelece a Comissão, este
mesmo regulamento transformou-se em Lei em Timor Leste.
A
Comissão será um órgão independente composto por 5-7 comissários nacionais,
que serão seleccionados com base nos seus conhecimentos, integridade e
engajamento na defesa dos princípios de direitos humanos. As nomeações públicas
serão recebidas por um painel de selecção, presidido pelo Administrador
Transitório. A Comissão estabelecerá seis escritórios regionais e serão
chefiados pelos respectivos chefes regionais, nomeados através do mesmo
processo .
O
Painel de selecção para os Comissários foi recentemente estabelecido . O
Painel efectuará consultas logo depois às eleições e seleccionará os
melhores candidatos para a Comissão.
A
Comissão funcionará durante dois anos (extensão de seis meses se necessário
for) e elaborará um relatório e recomendações para o Governo. Prevê-se
que a Comissão inicie seus trabalhos no fim de 2001.
A
Comissão exercerá três funções principais:
A
Comissão investigará a verdade sobre violação de direitos humanos
ocorrida em Timor Leste entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Outubro de 1999.
A Comissão efectuará investigações especiais e pesquisas históricas e
anotará declarações à nível nacional. Para permitir a procura da
verdade, a Comissão terá poderes de convocar pessoas para apresentação
de provas perante a mesma.
A
Comissão defende o principio segundo o qual a reconciliação genuína requer
justiça e os indivíduos têm de aceitar a responsabilidade das suas acções.
Pessoas que cometeram crimes menos graves devem contactar a Comissão e
solicitar que seus actos sejam tratados pela Comissão. O Painel de lideres
locais, presididos por Comissários Regionais convocarão reuniões com os
perpetradores, vitimas e membros das comunidades locais. Os crimes serão
discutidos, acordos serão propostos, onde os perpetradores poderão
executar trabalhos comunitários ou reembolsar ou pedir desculpas publicas.
Se este processo for concluído o Tribunal do Distrito emitirá uma ordem para
que os crimes abordados não sejam processados no futuro.
No
fim deste trabalho a Comissão elaborará um relatório que será um testemunho
histórico importante em relação a extensão, causas e responsabilidades das
violações de direitos humanos que ocorreram entre 1974-1999. A Comissão
emitirá recomendações em relação à reformas legais e institucionais para
salvaguardar o respeito pelos direitos humanos no futuro e promover a reconciliação
nacional.
A
Comissão poderá trabalhar com crimes menos graves tais como roubos, assaltos
menores, incendio de residências, matancas de animais, destruição ou roubo de
produtos agrícolas no contexto do conflito político de Timor Leste .
A
Comissão não poderá tratar de crimes graves, tais como assassinatos, violações
ou organização da violência durante o processo de reconciliação comunitário.
Contudo, a Comissão poderá ouvir testemunhas ou anotar declarações de
vitimas, perpetradores e testemunhas em relação à crimes graves através do
seu processo de procura da verdade. Provas sobre os crimes graves que surgirem
no decurso dos trabalhos da Comissão serão remetidas para os tribunais.
Deve-se
ao facto da Comissão oferecer aos timorenses que regressarem de Timor Ocidental
ou continuem por lá, uma forma nao so ordeira e pacifica mas tambem de serem
recebidos fraternalmente nas suas proprias comunidades.
Embora
a jurisdição da Comissão seja limitada à Timor Leste, esta pode
efectuar audições fora de Timor Leste. Colherá provas que poderão ser usadas
em procedimentos criminais pela Indonésia ou pela comunidade Internacional.
A
Comissão será fundada de forma independente por doadores internacionais alguns
dos quais já prometeram o seu apoio.
Podera
participar no processo de nomeacao discutindo na sua communidade quais sao as
melhores pessoas para desempenhar a funcao de Comissarios Nacionais e Regionais.
Estas
pessoas devem ser escolhidas devido:
conhecimento
integridade
moral
engajamento na defesa dos principios de direitos humanos.
Os
Comissarios Nacionais tem toda a responsabilidade para exercer as funcoes do
mandato da Comissao. Havera 5 – 7 Comissarios Nacionais, todos
timorenses com a possibilidade de haver um ou dois comissarios internacionais.
Pelo menos 30% devem ser mulheres.
No
mes de Outubro de 2001, o Painel de Seleccao composto por 12 homens e mulheres
representando o amplo espectro da sociedade de Timor Leste, efectuara consultas
em todos os distritos para auscultar as propostas de nomeacoes de Comissarios
Nacionais e Regionais. Voce podera indicar pessoas durante tais consultas.
Alternativamente, voce ou a sua organizacao poderao enviar uma carta a nomear
pessoas ao Painel de Seleccao. O Painel de Selecao consultara tambem
representantes de Timor Leste que ainda se encontram em Timor Ocidental.
Pode contactar o Painel de Seleccao atraves dos escritorios provisorios da Comissao no antigo BPG, no edificio do ex-CNRT em Caikoli, Balide, Dili.
Telefonar:
movel 0407 394 957, ou 312210, x4513