COMISSÃO DE ACOLHIMENTO, VERDADE E RECONCILIAÇÃO DE TIMOR LESTE

 

O que é a Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação?

A Comissão é um mecanismo nacional independente que assistirá a reconciliação entre timorenses e procurará encontrar a verdade relativa à violação de direitos humanos cometidos entre 1974 e 1999.  A Comissão foi inicialmente proposta pelo CNRT.  Posteriormente, estabelecida como uma comissão composta por representantes do CNRT, seis timorenses, ONGs, ACNUR e a divisão de Direitos Humanos da UNTAET.  Esta Comissão deslocou-se à todos os distritos para auscultar a opinião pública em relação a ideia de criação da mesma.  Depois do Conselho Nacional ter aprovado o regulamento que estabelece a Comissão, este mesmo regulamento transformou-se em Lei em Timor Leste.

Quem será responsável pela Comissão?

A Comissão será um órgão independente composto por 5-7 comissários nacionais, que serão seleccionados com base nos seus conhecimentos, integridade e engajamento na defesa dos princípios de direitos humanos.  As nomeações públicas serão recebidas por um painel de selecção, presidido pelo Administrador Transitório.  A Comissão estabelecerá seis escritórios regionais e serão chefiados pelos respectivos chefes regionais, nomeados através do mesmo processo .

Quando é que iniciará a selecção dos comissários?

O Painel de selecção para os Comissários foi recentemente estabelecido .  O Painel efectuará consultas logo depois às eleições  e seleccionará os melhores candidatos para a Comissão.

A Comissão funcionará durante dois anos (extensão de seis meses se necessário for) e elaborará um relatório e recomendações para o Governo. Prevê-se que a Comissão inicie seus trabalhos no fim de 2001.

O que fará a Comissão?

A Comissão exercerá três funções principais:

1. Procura da verdade 

A Comissão investigará a verdade sobre violação de direitos humanos ocorrida em Timor Leste entre  25 de Abril de 1974 e 25 de Outubro de 1999.  A Comissão efectuará investigações especiais e pesquisas históricas e anotará declarações à nível nacional.  Para permitir a procura da verdade, a Comissão terá poderes de convocar pessoas para apresentação de provas perante a mesma.

2.  Reconciliacao da Comunidade

A Comissão defende o principio segundo o qual a reconciliação genuína requer justiça e os indivíduos têm de aceitar a responsabilidade das suas acções.  Pessoas que cometeram crimes menos graves devem contactar a Comissão e solicitar que seus actos sejam tratados pela Comissão.  O Painel de lideres locais, presididos por Comissários Regionais convocarão reuniões com os perpetradores, vitimas e membros das comunidades locais. Os crimes serão discutidos, acordos serão propostos, onde os perpetradores poderão executar trabalhos comunitários ou reembolsar ou pedir desculpas publicas.  Se este processo for concluído o Tribunal do Distrito emitirá uma ordem para que os crimes abordados não sejam processados no futuro.

3.  Relatorio e Recomendação 

No fim deste trabalho a Comissão elaborará um relatório que será um testemunho histórico importante em relação a extensão, causas e responsabilidades das violações de direitos humanos que ocorreram entre 1974-1999.  A Comissão emitirá recomendações em relação à reformas legais e institucionais para salvaguardar o respeito pelos direitos humanos no futuro e promover a reconciliação nacional.

Que tipos de crimes a Comissão tratará no processo de reconciliação na comunidade?

A Comissão poderá trabalhar com crimes menos graves tais como roubos, assaltos menores, incendio de residências, matancas de animais, destruição ou roubo de produtos agrícolas no contexto do conflito político de Timor Leste .

Como é que a Comissão tratará os crimes graves?

A Comissão não poderá tratar de crimes graves, tais como assassinatos, violações ou organização da violência durante o processo de reconciliação comunitário.  Contudo, a Comissão poderá ouvir testemunhas ou anotar declarações de vitimas, perpetradores e testemunhas em relação à crimes graves através do seu processo de procura da verdade.  Provas sobre os crimes graves que surgirem no decurso dos trabalhos da Comissão serão remetidas para os tribunais.

Porque razão a Comissão inclui a palavra acolhimento no seu titulo?

Deve-se ao facto da Comissão oferecer aos timorenses que regressarem de Timor Ocidental ou continuem por lá, uma forma nao so ordeira e pacifica mas tambem de serem recebidos fraternalmente nas suas proprias comunidades.

Como actuará a Comissão em relação aos crimes cometidos pela Indonésia ou por aqueles que permanecem na Indonésia?

Embora a jurisdição da Comissão seja limitada à Timor Leste, esta pode efectuar audições fora de Timor Leste. Colherá provas que poderão ser usadas em procedimentos criminais pela Indonésia ou pela comunidade Internacional.

Como será financiada?

A Comissão será fundada de forma independente por doadores internacionais alguns dos quais já prometeram o seu apoio.

Como posso participar na nomeacao de Comissarios?

Podera participar no processo de nomeacao discutindo na sua communidade quais sao as melhores pessoas para desempenhar a funcao de Comissarios Nacionais e Regionais.

Estas pessoas devem ser escolhidas devido:

Os Comissarios Nacionais tem toda a responsabilidade para exercer as funcoes do mandato da Comissao.  Havera 5 – 7 Comissarios Nacionais, todos timorenses com a possibilidade de haver um ou dois comissarios internacionais.  Pelo menos 30% devem ser mulheres.

No mes de Outubro de 2001, o Painel de Seleccao composto por 12 homens e mulheres representando o amplo espectro da sociedade de Timor Leste, efectuara consultas em todos os distritos para auscultar as propostas de nomeacoes de Comissarios Nacionais e Regionais.  Voce podera indicar pessoas durante tais consultas.  Alternativamente, voce ou a sua organizacao poderao enviar uma carta a nomear pessoas ao Painel de Seleccao.  O Painel de Selecao consultara tambem representantes de Timor Leste que ainda se encontram em Timor Ocidental.

Pode contactar o Painel de Seleccao atraves dos escritorios provisorios da Comissao no antigo BPG, no edificio do ex-CNRT em Caikoli, Balide, Dili.  

Telefonar: movel 0407 394 957, ou 312210, x4513 ou atraves dos escritorios dos Direitos Humanos da UNTAET nos Distritos.

Email: info@easttimor-reconciliation.org

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